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O governo civil foi um órgão da administração pública de Portugal - dirigido pelo governador civil - que representava, administrativamente, o governo central em cada um dos distritos do país. Os governos civis encontram-se extintos de facto desde 2011, ainda que de jure a sua existência ainda conste na Constituição.
Cada governador civil era um magistrado administrativo nomeado pelo Conselho de Ministros, mas dependendo, na prática, do Ministério da Administração Interna.
As funções dos governos civis foram decrescendo desde a sua criação em meados do século XIX. No início tinham um competência alargada de representação do governo central e de coordenação de todos os serviços do Estado localizados no seu distrito. Quando da sua extinção de facto, para além das funções essencialmente cerimoniais de representação do governo, funcionavam na prática como uma simples delegação do Ministério da Administração Interna. Dentre as suas funções encontravam-se a emissão de passaportes, a segurança pública, a proteção civil e a gestão de processos eleitorais.